Edital de convocação de assembléia geral extraordinária. Convenção coletiva de trabalho, 2022/2023.

O Coordenador da Secretaria de Organização do Colegiado do Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia, SINDCOB, inscrito no CNPJ sob o nº 05.807.098/0001-07, pelo presente Edital, na forma da Legislação Trabalhista e disposições estatutárias, convoca todos os membros integrantes da categoria comerciária, inclusive, dos supermercados, empregados no comércio dos Municípios de: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Malhada, Mansidão, Morporá, Muquém do São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sitio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, Sindicalizados ou não, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de exposição, análise e aprovação de Propostas, para a CCT2022/2023, no dia 27/01/2022, quinta-feira, a partir das 9h00, em 1ª convocação, ou das 10h00, em 2ª convocação, para Assembleia Geral Extraordinária, á realizar-se nas formas: Itinerante e Presencialmente. Esta última, na Sede Administrativa deste Sindicato, situada à Av. José Bonifácio, 778, CEP 47800-090, Bairro JK, Centro, Barreiras/BA. ORDEM DO DIA: a) – Exposição de Propostas para Campanha Salarial, 2022/2023, para toda categoria; b) – Discussão, análise e aprovação da Pauta Salarial, 2022/2023, para toda categoria; c) – Autorização para a Diretoria do Sindicato a firmar Convenção Coletiva de Trabalho com as seguintes Entidades Sindicais Patronais: SINDLOJAS/BA; SINDSUPER/BA e FECOMÉRCIO/BA; d) – Autorizar a Diretoria do Sindicato a propor Mediação ou Dissídio Coletivo caso não prosperem as negociações com as Entidades Sindicais Patronais; e) – Novo percentual para Contribuição Assistencial a ser cobrada de todos os membros integrantes da categoria comerciária do comércio em geral, das cidades aqui supramencionadas, associados ou não, beneficiários da Convenção Coletiva a ser firmada, mediante Autorização Coletiva, prévia e expressa, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada. Barreiras/BA, 10 de janeiro de 2022. Edson Rodrigues dos Santos, Coordenador Geral do SINDCOB.

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