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Edital de convocação. Assembléia geral extraordinária específica. Contribuição assistencial, 2022 e 2023.

O Coordenador da Secretaria de Organização do Colegiado do Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia, SINDCOB, inscrito no CNPJ sob o nº 05.807.098/0001-07, pelo presente Edital, na forma da Legislação Trabalhista e disposições estatutárias, convoca todos os membros integrantes da categoria comerciária, inclusive, dos supermercados, empregados no comércio dos Municípios de: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Malhada, Mansidão, Morporá, Muquém do São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sitio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, Sindicalizados ou não, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de exposição, análise e aprovação de Proposta, para autorização Coletiva, Prévia e Expressa dos empregados trabalhadores membros integrantes da categoria comerciária, dos Municípios aqui supramencionados, no dia 27/01/2022, quinta-feira, a partir das 11h00, em 1ª convocação, ou a partir das 12h00, em 2ª convocação, para Assembleia Geral Extraordinária ESPECÍFICA, á realizar-se nas formas: Itinerante e Presencialmente. Esta última, na Sede deste Sindicato, situada na Av. José Bonifácio, 778, CEP 47800-090, Bairro JK, Centro, Barreiras/BA. ORDEM DO DIA: a) Da instituição da Contribuição Assistencial, dos membros empregados integrantes da categoria comerciária das cidades aqui supramencionadas em favor do Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia, SINDCOB; b) – Da aprovação de autorização Coletiva, Prévia e Expressa dos empregados membros integrantes da categoria comerciária, das cidades aqui supramencionadas, para desconto em Folha de Pagamento de valor equivalente a 2,0% (Dois por cento), do Salário Mínimo vigente, a título de Contribuição Assistencial, em favor do Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia, SINDCOB, durante o ano de 2022 e 2023; c) – Da quantidade de parcelas da Contribuição Assistencial; d) – Do não desconto do comerciário filiado ao Sindicato; e) – Da data para o recolhimento da Contribuição Assistencial; f) – Do prazo para comprovação do depósito da Contribuição Assistencial; g) – Da penalidade pelo não desconto e recolhimento da Contribuição Assistencial; h) – Da garantia do exercício do direito de oposição à Contribuição Assistencial, a partir da data de assinatura da CCT2022/2023. Barreiras/BA, 10 de janeiro de 2022. Edson Rodrigues dos Santos, Coordenador Geral do SINDCOB.

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