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Informativo da convenção coletiva de trabalho – cct 2022./direto de oposição da taxa assistencial.

O Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste do Estado da Bahia – SINDCOB, informa que após de 9 (nove) rodadas de negociação realizadas entre o SINDCOB e o SINDILOJAS/BA, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022/2023, para a categoria comerciária, foi finalmente assinada no dia 31/05/2022. Pelo o Presidente do SINDLOJAS BAHIA Sr. Paulo Motta juntamente com o delegado distrital do SINDLOJAS na região oeste Sr. Carlos Costa, e também pelo Coordenador geral do SINDCOB  Sr. Edson Rodrigues  dos Santos. A referida Convenção Coletiva com vigência de 01/04/2022 a 31/03/2023 abrange os seguintes municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Malhada, Mansidão, Morporá, Muquém do São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sitio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. Os novos pisos salarias praticados para os trabalhadores a partir de 1° de Abril de 2022 são:

I – R$ 1.262,00 (Um mil, duzentos e sessenta e dois reais) para os empregados que exercem funções de: Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Entrega e Empacotador/Embalador;

II – R$ 1.282,00 (Um mil, duzentos e oitenta e dois reais) para as demais funções;

10% de reajuste para quem ganha acima dos pisos.

Informa também que foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 27/01/2022, convocada especificamente, a contribuição assistencial de 2% (dois por cento) do salário mínimo mensal a ser descontada na folha de pagamento do trabalhador não associado em favor do SINDCOB,

O (a) trabalhador (a) que não concordar com o desconto para taxa assistencial para o seu sindicato, terá até 45 (quarenta e cinco) dias de prazo para se opor, contados a partir da data da assinatura da convenção coletiva e do reajuste de salário.  E para se opor é só acessar o formulário próprio através do site do SINDCOB: www.sindcob.com.br, em 02 (duas) vias, ou pegá-lo diretamente na sede do SINDCOB em Barreiras – Bahia, preenchê-lo, assiná-lo e devolvê-lo individualmente na sede do SINDCOB ou enviá-lo individualmente via AR para o SINDCOB.

Para a permanência do Sindicato é necessário que de alguma forma você trabalhador (a) contribua, seja se associando e pagando 1,5% (um e meio por cento) mensal de taxa associativa, ou contribuindo com a taxa assistencial instituída na Assembleia; Além dos associados os contribuintes da taxa assistencial terão os seguintes benefícios: Acessos gratuitos ao clube do SINDCOB participarão dos convênios com descontos em consultas, exames, lojas, farmácias, cursos, salões de beleza, etc…

Informamos a todos que a luta da categoria comerciária do Oeste da Bahia, assim como as despesas, são pagas através da contribuição dos trabalhadores (as). Entendemos o momento de dificuldade que todos nós estamos passando, mas existe a necessidade de cada um contribuir com o seu sindicato para que a entidade tenha condições de negociar as convenções , acordos e reajustes salariais, e não venha fechar as portas por falta de condições de sobrevivência.

Contamos com a sua contribuição. A decisão é única e exclusivamente sua!

Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento.

Contatos: Diretor Edson 77 9 9926-9659

WhatsApp SINDCOB – 77 9 9802-5076

À Direção.

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