A comemoração do Dia do Comerciário está legitimamente garantida aos trabalhadores do comércio da Região Oeste da Bahia no dia 20/10/2025!
O SINDCOB com apoio da FEC Bahia, entrou com medida judicial, e em decisão liminar, a DESEMBARGADORA Margareth Rodrigues Costa derrubou a liminar requerida pela CDL BARREIRAS, reconhecendo a validade da negociação coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores.
Trabalhador(a) do comércio de Barreiras e Região Oeste da Bahia, dia 20/10/2025, SERÁ DIA DE DESCANSO E COMEMORAÇÃO!
NÃO HAVERÁ TRABALHO, sem prejuízo da remuneração e do repouso semanal, com exceção dos seguimentos de panificadoras, confeitarias, frios, açougues, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidora de gás liquefeito de petróleo, mercados, supermercados, farmácias, e cinemas, que poderão funcionar normalmente.
O SINDCOB parabeniza toda à categoria comerciária por mais essa conquista!
Mandado de Segurança nº. 0010464-49.2025.5.05.0000