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Dona das marcas Brastemp e Consul é multada por descumprir normas trabalhistas

A multinacional Whirlpool terá de pagar R$ 25,3 milhões por não cumprido acordo judicial para acabar com

excesso de jornada e condições ruins nas áreas de saúde e segurança do trabalho

Uma das maiores fabricantes de eletrodomésticos do mundo, a Whirlpool Latin America, dona das marcas Brastemp e Consul, terá que pagar uma multa no valor de R$ 25,3 milhões por ter descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Se a empresa não cumprir as 14 cláusulas do TAC, também será punida com multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ao assinar o acordo extrajudicial, a empresa se comprometeu a sanar irregularidades trabalhistas nas áreas de saúde e segurança do trabalho, confirmadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, na unidade de Rio Claro, em São Paulo, mas deixou de cumprir 10 das cláusulas acordadas.

O descumprimento do acordo expôs centenas de trabalhadores a doenças ocupacionais, especialmente Ler/Dort porque os postos de trabalho não foram adaptados segundo às normas ergonômicas; causou problemas na reinserção e reabilitação dos trabalhadores com doenças profissionais; e, ainda, expôs a todos aos ricos decorrentes do excesso de horas nas jornadas de trabalho.

Desde 2015, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de Rio Claro e Piracicaba já apontavam as irregularidades e o adoecimento de trabalhadores por LER/Dort , de acordo com o MPT. Em 2017, o Grupo Estadual de Ergonomia da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo fiscalizou a empresa e aplicou 44 autos de infração, comprovando as condições precárias de saúde e segurança dos trabalhadores e, portanto, o descumprimento das cláusulas do TAC. Os fiscais também constataram que a Whirlpool sempre adotou a prática de jornada extraordinária, impondo um ritmo acelerado de trabalho com sobrejornada excessiva.

Irregularidades

A investigação concluiu que os trabalhadores enfrentavam jornadas de até três horas extras por dia, em média, todos os dias, algo que não é permitido pela legislação. Em alguns casos, a jornada extrapola dez horas diárias. O trabalho aos domingos é comum na empresa. Somente de março a maio de 2017 foram identificadas pelos fiscais, 411 ocorrências de prorrogação de jornada além de duas horas por dia.

Outra cláusula do TAC descumprida é relativa às pausas para descanso. A empresa tinha a obrigação de conceder 10 minutos de pausa para ginástica laboral. No setor de plástico, por exemplo, em que há intensa sobrecarga muscular, os trabalhadores não tiveram qualquer pausa.

A empresa também deixou de instituir o controle de exposição a ruídos ambientais, sem a implementação de medidas coletivas para prevenção da perda auditiva induzida por altos níveis de pressão sonora.

A procuradora Fabíola Junges Zan, autora da ação de execução do TAC na Justiça do Trabalho, disse que cerca de 90% dos empregados trabalham em pé, sendo que 63% informaram que não é possível interromper as atividades, e 62% informaram que existem assentos disponíveis, mas não conseguem parar para sentar, pois quem determina a atividade é a esteira (linha de produção).

A Whirlpool também deixou de adequar as bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis, previsão esta que consta do TAC.

A multinacional também é acusada de não promover a reabilitação de trabalhadores acometidos por doença ocupacional adquirida na empresa. Isso porque mantém esses empregados em atividades e funções incompatíveis com as suas restrições físicas, com excessivo ritmo de trabalho, o que fez boa parte dos trabalhadores voltar a adoecer.

Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) descumpridas 

O inquérito do MPT evidenciou que a Whirlpool não emite as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), não reconhecendo as doenças ocupacionais. Ela só o faz após o retorno do afastamento do trabalhador pelo INSS. Cerca de 452 empregados ficaram doentes e não tiveram CAT emitida pela multinacional.

“A Whirlpool demonstra uma conduta absurda em não cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, omitindo uma massa enorme de trabalhadores que ficaram doentes, muitos de forma irreversível, por trabalharem na fábrica em Rio Claro, e no seu péssimo modelo de produção que trata o trabalhador como mera peça da engrenagem produtiva a ser prontamente descartada”, afirma a procuradora Fabíola Junges Zan. .

Sobre a multa diária que e empresa pode pagar se não cumprir as obrigações do TAC, o MPT ainda não definir a destinação dos recursos, mas adianta que dará prioridade a entidades sem fins lucrativos e/ou projetos destinados à prevenção de doenças ocupacionais.

 

Fonte: Cut

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