DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Saldo de Salário
Dinheiro proporcional aos dias trabalhados no mês em que for demitido.
AVISO PRÉVIO
O patrão pode avisar 30 dias antes sobre a demissão e você trabalha nesse período. É o aviso prévio trabalhado.
Outra possibilidade e mais comum é que ele pague esses 30 dias sem que precise ir à empresa. É o chamado aviso prévio não trabalhado.
Vale lembrar que houve mudança nas regras em 2011. E hoje há o direito a um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado até o limite de 60 dias (20 anos de casa).
Se você está há um ano e um mês no trabalho, por exemplo, terá direito a um aviso prévio equivalente 33 dias.
FÉRIAS VENCIDAS
Se você já tinha direito a tirar férias quando recebeu o aviso de demissão, terá de receber esse dinheiro integralmente, como se tivesse saído de férias de verdade mais o adicional de um terço.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Se referem aos meses que já tem acumulado no ano da demissão. Se suas férias vencessem em 1° de maio, por exemplo e você fosse demitido em 1°de outubro, teria direito a sete meses de férias mais um terço em relação a essa quantia.
E,mais, para o cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado.
13° SALÁRIO
O patrão também terá de quitar o abono natalino de forma proporcional. O que equivale ao número de meses trabalhados no ano de demissão, a contar de 1° de janeiro e incluindo o período de aviso prévio.
FGTS
Você poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS). Terá ainda o direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Fique atento, porque a multa tem de ser paga sobre todos os valores que foram depositados pela empresa, mesmo que tenha sacado parte do dinheiro para a compra de casa própria ou em outras situações previstas por lei.
Para ter uma ideia, o FGTS corresponde aproximadamente ao valor de um salário por ano.
Se trabalhou durante cinco anos, com um salário de R$2 mil, por exemplo, deverá ter um saldo de R$10mil. E a multa de 40% será calculado sobre esse total.
O valor inclui ainda o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.
SEGURO- DESEMPREGO
O trabalhador tem direito ainda a uma ajuda dada pelo Governo para se manter durante o período em que busca um novo emprego.
Portanto, você não pode ter nenhuma outra atividade remunerada para receber o benefício.
O seguro-desemprego , no entanto, tem prazo. Pode ser pago, no máximo , cinco parcelas.
Além disso, as regras para conseguir o benefício estão sendo alteradas. O Governo que tornar mais difícil o acesso a ele. A medida ajudaria no corte de despesas previstas pra reduzir os gastos públicos.
As novidades devem afetar quem for demitido a partir de 28 de fevereiro, já que foram divulgas em Medida Provisória(MP), que tem força de lei, As alterações, no entanto, têm de ser votadas no Congresso. E isso ainda não tem data para ocorrer.